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23 de Abril de 2024
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    Justiça determina encerramento de atividades de empresa que prestava serviços privativos da advocacia

    há 7 anos

    Após denúncias da Comissão Contra o Exercício Ilegal da Profissão (CEI) da OAB Pernambuco, as atividades da empresa Apolo Assessoria e Consultoria Empresarial, acusada de praticar captação indevida de clientes, atividades privativas de advogado e propaganda enganosa em prejuízo do consumidor, foram encerradas. O juiz Francisco Antonio de Barros Neto, da 21ª Vara Federal, deferiu sentença decretando o fim das atividades da instituição, que utilizava redes sociais e veículos de comunicação para oferecer serviços jurídicos.

    Além do encerramento das atividades, os sócios do “Instituto Apolo” foram condenados a pagar R$ 15 mil por dano coletivo à classe da advocacia. Os réus responderão solidariamente pela dívida, nos termos do art. 942 do Código Civil.

    Na sentença, o juiz entendeu que os serviços remunerados oferecidos pela empresa revelam prática de típicos serviços advocatícios, pois contam com revisão de peças processuais por advogados e consultoria jurídica por correspondência eletrônica, sendo caso de observância do disposto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB.

    Além disso, segundo a decisão, os serviços oferecidos configuram irregular captação de clientela ao disponibilizar publicidade na internet que visa angariar pessoas interessadas em deduzir em juízo pretensões que reclamam intervenção de advogado. De acordo com a sentença, “tal conduta revela-se absolutamente infratora não só dos dispositivos legais mencionados, mas atinge igualmente a moralidade e dignidade da profissão de advogado já que configura verdadeira mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento nº 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

    O encerramento das atividades da Apolo Assessoria e Consultoria Empresarial foi mais uma vitória da OAB-PE no combate ao exercício ilegal da advocacia. Em fevereiro deste ano, a CEI, após Ação Civil Pública aprovada pelo Conselho Pleno, conseguiu liminar suspendendo as atividades da empresa Apolo Assessoria e Consultoria Empresarial devido ao descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto de 2016. “Estas ações são apenas algumas de tantas outras que ainda serão enfrentadas contra o exercício ilegal da advocacia através de pessoas jurídicas sem registros na OAB-PE”, diz o presidente da CEI, Helder Pessoa.

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