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24 de Abril de 2024
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    OAB-PE suspende mais 12 advogados por infração ético-disciplinar

    há 13 anos

    A OAB-PE publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (23), a suspensão de 12 advogados por prazos que variam de 30 a 180 dias – prorrogáveis ou não – por terem cometido infrações ético-disciplinares. Essa é a segunda vez que a entidade determina a suspensão de advogados em um período de menos de 10 dias. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias por ter atuado na captação de clientes.

    As punições publicadas no DOE foram motivadas por questões diferentes. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Há casos, por exemplo, em que o advogado reteve os autos de um processo, sem devolvê-lo à Justiça dentro do prazo determinado, nem mesmo depois de intimado – o que configura infração ao disposto no artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Também se encontram neste rol de infrações, casos em que os advogados receberam recursos de seus clientes para atuar processualmente, mas não fizeram as devidas prestações de contas – ato que resulta em infrações previstas em dois artigos do Estatuto: recursar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente e também locupletação. “Todas as suspensões foram determinadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) após cumpridos os requisitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Mais uma vez, lembramos que é papel da OAB-PE garantir que a sociedade não seja prejudicada pelo erros provocados por maus profissionais que representam uma minoria em nossa advocacia”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

    O presidente lembra ainda que todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso. “Essas punições têm natureza pedagógica também e serve para valorizar o exercício da advocacia. A aplicação dessas medidas disciplinares é duro, mas necessário para a defesa dos bons profissionais”, conclui.

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