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26 de Abril de 2024
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    Advogar e administrar a OAB exige coragem

    há 11 anos

    Comparo a atividade de liderar a OAB com o próprio exercício da advocacia. Seja pelas finalidades coincidentes da advocacia e de nosso órgão de classe, voltadas à realização da justiça, defesa da ordem jurídica e do Estado de Direito, como também pela obrigação do advogado, assim como do líder da OAB, de agir com destemor, sem se curvar a outras forças senão as da sua própria consciência. Reza o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), em seu art. 31, § 2º, que o advogado não pode agir com receio de desagradar autoridade, nem de incorrer em impopularidade no exercício de sua atividade, assim como igualmente não deve fazê-lo o Presidente da OAB.

    Portanto, a independência e coragem que devem pautar a atuação do advogado, também norteiam os dirigentes da OAB, que além de valerem-se dessas qualidades para a representação de nossa classe nas inúmeras demandas externas, junto aos poderes constituídos e a sociedade civil em geral, igualmente não podem prescindir delas para a difícil tarefa de administrar nossa entidade, que é integralmente custeada pela contribuição dos advogados (anuidades e taxas dos advogados e estagiários).

    Embora seja certo falar que não há uma completa independência do dirigente da OAB em relação aos advogados, dos quais é mero mandatário, é igualmente verdade que administrar implica em contrariar certos interesses, diante das demandas de uma maioria. E contrariar esses interesses, concentrado em uma parcela de advogados, por mais diminuta que seja, requer coragem e implica em natural impopularidade.

    Ao administrarmos os recursos advindos das anuidades e taxas pagas pelos advogados, temos o dever de agir com austeridade, sempre norteados pelos mesmos princípios que regem a administração pública: o da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade, legalidade e transparência. Observando esses princípios, os recursos dos advogados devem ser aplicados no custeio das atividades essenciais da OAB, serviços inerentes ao licenciamento, controle, fiscalização e disciplinamento da advocacia, e eventual saldo residual desses recursos deve retornar para a classe em forma de serviços, voltados ao aprimoramento profissional e fortalecimento da advocacia (cursos, seminários, serviço de informação de intimações judiciais, campanhas institucionais etc.).

    Inspirados nesses princípios é que a OAB-PE, por decisão unânime de sua diretoria, deliberou pela suspensão da maior parte dos serviços de transporte gratuito, realizado por meio de veículos próprios (vans da CAAPE), que vêm consumindo cerca de R$

    (trezentos e oitenta mil reais) por ano, para beneficiar menos de 400 advogados, dentre os quais, cerca de 30% não vêm pagando suas contribuições para com a OAB.

    Para melhor ilustrar o cenário que orientou esta difícil decisão, de acordo com o histórico de arrecadação da OAB-PE, em face das despesas fixas de pessoal e custeio da “máquina”, os serviços de transporte em questão consomem mais de 70% dos recursos destinados a serviços e investimentos de nossa instituição, o que vem favorecendo exclusivamente menos de 2% dos advogados em atividade.

    Esses recursos doravante serão aplicados em políticas que atendam senão a totalidade, mais certamente a maioria dos advogados que estão em dia com suas obrigações com a OAB, como a instalação e/ou reforma das salas de advogados nos fóruns, serviços de fornecimento de doutrina e jurisprudência on line , ampliação da rede de atendimento médico e odontológico, dentre outros tantos que estão em gestação e, em breve, serão anunciados à classe.

    Por certo que, eu e nossos estimados diretores da OAB-PE, não estamos felizes em adotar uma medida que alterará a rotina e acredito que sacrificará a mobilidade de uma parcela de colegas de profissão, mas estamos convictos de estarmos fazendo o que é certo, atendendo aos interesses de mais de 98% dos advogados e, ainda, mas não menos importante, estamos em paz com nossa consciência enquanto gestores dessa importante instituição.

    (*) Presidente da OAB-PE

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