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23 de Abril de 2024
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    Comissão de Direito Penal da OAB-PE tem reunião com a Polícia Civil de Pernambuco para tratar de acesso a inquéritos

    há 8 anos

    A Comissão de Direito Penal da OAB-PE esteve, hoje (20.06), em reunião na Chefia de Polícia Civil, para tratar de temas importantes para a advocacia penal, dentre eles a desobrigação de delegados solicitarem peticionamento de advogados para acesso de inquéritos policiais. No encontro, também foram abordados outros temas, como a necessidade de confecção de mandados de intimação contendo os motivos específicos dos mesmos, em lugar de chamamentos genéricos que comumente têm ocorrido.

    Participaram do encontro o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-PE, João Vieira Neto, o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Antônio Barros, e o sub-chefe, delegado Luiz Andrey Viana de Oliveira.

    João Vieira Neto ressaltou a necessidade de serem aplicadas as normas contidas no Manual de Procedimentos da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, em razão das constantes reclamações dos advogados ao buscarem acesso aos inquéritos policiais. “Apesar de o acesso estar disciplinado no art. do Estatuto dos Advogados e da OAB, os advogados têm sido obrigados a solicitar, através de peticionamento prévio aos delegados o acesso aos inquéritos”, explicou.

    Ele também destacou a necessidade de criação rotinas de numeração obrigatória das páginas do inquérito policial, da intimação constando a finalidade do chamamento dos cidadãos às delegacias e de rotinas para se desburocratizar o trabalho dos advogados perante as delegacias.

    Sensível às reivindicações, o chefe de Polícia Civil, Antônio Barros, ressaltou a importância de se reafirmar a legislação em vigor e disse que fará circular expediente interno para comunicar os delegados de Polícia Civil a desobrigação de requerimentos para acesso e cópia dos inquéritos. Ele destacou essa desobrigação já está, inclusive, contida no art. 29 do Manual de Procedimentos da Polícia Civil.

    Na mesma linha, o sub-chefe de Polícia Civil, Luiz Andrey, relembrará aos delegados a impossibilidade de intimações genéricas às pessoas chamadas às repartições policiais, nos termos do art. 30, V, do Manual de Procedimentos. Ele solicitou, ainda, que as reclamações referentes às intimações sejam feitas diretamente à Chefia de Polícia, a fim de que pedagogicamente sejam corrigidos eventuais equívocos.

    Por fim, foi informada a confecção de um novo Manual de Procedimentos atualizado, em fase de últimas correções, e que conterá as inserções das prerrogativas dos advogados, sobretudo com a mudança da Lei nº 8906/94, face às alterações da Lei nº 13250/2016.

    O encontro também teve como objetivo discutir parcerias e convênios para a promoção de debates e palestras sobre assuntos de ordem penal.

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