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20 de Abril de 2024
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    Após intervenção da OAB-PE, advogado preso em avião já está em prisão domiciliar

    há 8 anos

    O advogado que havia sido encaminhado ao Cotel na madrugada da terça-feira, dia 9, já deixou o local e está em prisão domiciliar. A medida foi tomada após atuação da Comissão em Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB-PE (CDAP). O homem de 58 anos foi preso pela Delegacia de Imigração da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, sob a alegação de ter fumado dentro de avião.

    Em pedido encaminhado à Polícia Federal, o presidente da CDAP, Antônio Farias, destacou que o advogado tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior, de acordo com o inciso V, do artigo do Estatuto da Advocacia. Na falta da sala de Estado Maior, deve haver a conversão para a prisão domiciliar, como é o caso.

    A decisão foi proferida pelo Juiz Federal em exercício da titularidade da 13ª Vara de Pernambuco, Luiz Bispo da Silva Neto, que determinou a imediata substituição do recolhimento ao Cotel pela prisão domiciliar. “Não entramos no mérito da defesa judicial do advogado, mas sim na defesa do que está disposto no Estatuto da Advocacia, para resguardar a prerrogativa do advogado”, reforçou o presidente em exercício da OAB-PE, Leonardo Accioly.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-intervencao-da-oab-pe-advogado-preso-em-aviao-ja-esta-em-prisao-domiciliar/304526233

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