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25 de Abril de 2024
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    OAB-PE suspende 36 advogados por infração ético-disciplinar

    há 13 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) publicou nesta quarta-feira (02.02.2011), no Diário Oficial do Estado, uma lista com 36 advogados punidos por infrações ético-disciplinares. Todos foram suspensos e não poderão exercer a advocacia por prazos que variam de 30 a 180 dias, prorrogáveis em alguns casos. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Os advogados punidos tiveram garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE observado o princípio do Devido Processo Legal. As punições só foram publicadas após esgotadas todas as possibilidades de recurso, com as decisões transitadas em julgado. Na maioria dos casos, 23 deles, os advogados foram punidos por estarem inadimplentes com a anuidade da OAB-PE.

    De acordo com o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, esse tipo de infração está prevista no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94: “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”. Vale ressaltar que, também neste caso, os advogados foram notificados pela instituição e processados pelo TED – inclusive com prazo para quitação das dívidas. “Realizamos um amplo programa de incentivo à regularização dos débitos que podiam ser parcelados em até 30 meses. Mesmo assim, muitos continuaram sem quitar suas obrigações. A suspensão aplicada será prorrogada até o pagamento da dívida”, comenta Mariano.

    PRESTAÇÃO DE CONTAS – Também há 9 casos de advogados suspensos por terem incorrido na infração de não prestação de contas aos seus clientes após o recebimento de recursos por parte do mesmo e/ou locupletação (obtenção de vantagem financeira indevida). Em alguns deles, há também a ocorrência de grave prejuízo ao cliente.

    Outros três advogados foram suspensos por terem incorrido na infração da retenção abusiva de autos, quando o mesmo retira um processo da vara onde está tramitando e não devolve dentro do prazo estipulado. Por fim, ainda há um caso de suspensão por 30 dias pela prática de simulação processual, considerada incompatí incompatível com a advocacia.

    O presidente da OAB-PE ressalta que o Tribunal de Ética da OAB é revestido de uma função também pedagógica, exemplar, uma vez que a boa imagem da advocacia - seja perante os advogados, seja perante a sociedade - passa necessariamente pela eficiente e firme atuação do TED, coibindo os excessos no exercício da atividade da advocacia. “A aplicação dessas medidas disciplinares são duras, mas necessárias para a defesa dos bons profissionais. A OAB-PE, ao mesmo tempo que defende firmemente as prerrogativas dos advogados, está atenta para que os maus profissionais não prejudiquem a sociedade e não maculem a classe dos advogados, que é composta, majoritariamente, por profissionais éticos, que engrandecem a advocacia”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-pe-suspende-36-advogados-por-infracao-etico-disciplinar/2553064

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