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26 de Abril de 2024
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    Prazo para impugnação de candidaturas é prorrogado e vai até esta quarta-feira (07.11)

    há 11 anos

    Foi prorrogado o prazo para a impugnação das chapas inscritas para as eleições 2012 da OAB-PE. A prorrogação é válida tanto para a Seccional quanto para as Subseccionais. O edital, publicado no Diário Oficial da quinta-feira (01.11), informa que o novo prazo para impugnações, que é de três dias úteis, começa nesta segunda-feira (05.11) e termina na quarta-feira (07.11). Também estão disponíveis no edital as chapas e suas composições, que também podem ser acessadas no site da OAB-PE (clique aqui).

    As impugnações devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 21 da Resolução nº 004/2012 do Conselho Seccional da OAB-PE, apenas o Presidente de chapa que requereu o registro tem a legitimidade para impugnar o pedido de registro de candidato ou de chapa concorrente.

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